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Artigo 5º do Decreto de 1º de Outubro de 1998

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, de entidades privadas, de organizações não-governamentais e de agências da ONU, bem como especialistas cuja participação nas reuniões do colegiado seja relevante.