Artigo 5º do Decreto de 1º de Outubro de 1998
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, de entidades privadas, de organizações não-governamentais e de agências da ONU, bem como especialistas cuja participação nas reuniões do colegiado seja relevante.