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Artigo 4º, Inciso I, Alínea g do Decreto de 1º de Outubro de 1998

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministérios:

a

da Previdência e Assistência Social, que o presidirá;

b

da Justiça;

c

da Educação e do Desporto;

d

da Cultura;

e

do Trabalho;

f

da Saúde;

g

da Indústria, do Comércio e do Turismo;

h

do Planejamento e Orçamento;

II

Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III

Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP;

IV

Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República;

V

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VI

Escritório de Coordenação do Sistema das Nações Unidas no Brasil;

VII

Escritório Regional da Repartição Sanitária Pan-Americana;

VIII

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia;

IX

Associação Nacional de Gerontologia;

X

Pastoral da Terceira Idade da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

XI

Serviço Social do Comércio - SESC;

XII

Serviço Social da Indústria, SESI.

§ 1º

Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

§ 2º

A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer espécie.

§ 3º

Eventuais despesas de locomoção dos membros do Comitê correrão à conta dos órgãos e entidades indicados nos incisos I a V.