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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 1º de Outubro de 1998

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Organizador:

I

definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Intemacional do Idoso";

II

mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";

III

articular com a ONU e com a Organização Mundial de Saúde - OMS a programação do evento.

Art. 2º, II do Decreto de 1º de Outubro de 1998