Artigo 4º, Inciso II do Decreto de 1º de Outubro de 1998
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministérios:
a
da Previdência e Assistência Social, que o presidirá;
b
da Justiça;
c
da Educação e do Desporto;
d
da Cultura;
e
do Trabalho;
f
da Saúde;
g
da Indústria, do Comércio e do Turismo;
h
do Planejamento e Orçamento;
II
Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP;
IV
Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República;
V
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VI
Escritório de Coordenação do Sistema das Nações Unidas no Brasil;
VII
Escritório Regional da Repartição Sanitária Pan-Americana;
VIII
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia;
IX
Associação Nacional de Gerontologia;
X
Pastoral da Terceira Idade da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
XI
Serviço Social do Comércio - SESC;
XII
Serviço Social da Indústria, SESI.
§ 1º
Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.
§ 2º
A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer espécie.
§ 3º
Eventuais despesas de locomoção dos membros do Comitê correrão à conta dos órgãos e entidades indicados nos incisos I a V.