Artigo 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1998
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê.