Artigo 6º do Decreto de 1º de Outubro de 1998
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.
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