Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 1º de Outubro de 1998
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Organizador:
I
definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Intemacional do Idoso";
II
mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";
III
articular com a ONU e com a Organização Mundial de Saúde - OMS a programação do evento.