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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei13.740 de 22/11/2018

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei14.097 de 17/11/2020

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei13.221 de 23/12/2015

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei4.797 de 20/10/1965

    Art. 5º, Parágrafo Único - As entidades a que se refere o art. 1º ficarão sujeitas pela violação desta lei, à multa de 5 (cinco) a 20% (vinte por cento) do valor da madeira que deixar de ser preservada, respondendo por ela a pessoa jurídica, em caso de emprêsa privada, ou o diretor de serviço, em caso de emprêsa estatal ou paraestatal.

  • Lei11.062 de 30/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 1.542.677,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.901 de 15/07/2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.899 de 15/07/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 31.408.596,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oito mil e quinhentos e noventa e seis reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.897 de 15/07/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.