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Lei nº 13.740 de 22 de Novembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018 e retificado em 26.11.2018

Anexo
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Administração Direta
ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

30.000.000

Operações Especiais

28 846 0909 00QF

Integralização de Cotas em Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

30.000.000

28 846 0909 00QF 0001

Integralização de Cotas em Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Nacional

30.000.000

F

5

3

90

0

100

30.000.000

TOTAL – FISCAL

30.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2116

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades

58.148.673

Atividades

15 122 2116 2000

Administração da Unidade

8.751.469

15 122 2116 2000 0043

Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul

8.751.469

F

3

2

90

0

100

8.751.469

15 453 2116 2843

Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros

49.397.204

15 453 2116 2843 0043

Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul

49.397.204

F

3

2

90

0

100

49.397.204

TOTAL – FISCAL

58.148.673

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

58.148.673

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2116

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades

92.537.622

Atividades

15 122 2116 2000

Administração da Unidade

5.320.943

15 122 2116 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

5.320.943

F

3

2

90

0

100

5.320.943

15 453 2116 2843

Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros

87.216.679

15 453 2116 2843 0001

Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - Nacional

87.216.679

F

3

2

90

0

100

87.216.679

TOTAL – FISCAL

92.537.622

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

92.537.622

ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Administração Direta
ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2125

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

251.820

Atividades

04 122 2125 2000

Administração da Unidade

251.820

04 122 2125 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

251.820

F

3

2

90

0

100

251.820

TOTAL – FISCAL

251.820

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

251.820

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2049

Moradia Digna

150.686.295

Operações Especiais

28 845 2049 0EB3

Concessão de Subvenção Econômica para a Aquisição de Materiais de Construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de Unidades Habitacionais – Cartão Reforma (Lei nº 13.439 de 27 de abril de 2017)

150.686.295

28 845 2049 0EB3 0001

Concessão de Subvenção Econômica para a Aquisição de Materiais de Construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de Unidades Habitacionais – Cartão Reforma (Lei nº 13.439 de 27 de abril de 2017) - Nacional

150.686.295

F

3

3

90

0

100

150.686.295

TOTAL – FISCAL

150.686.295

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

150.686.295

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

29.748.180

Operações Especiais

28 846 0910 0128

Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE)

29.748.180

28 846 0910 0128 0002

Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - No Exterior

29.748.180

F

3

2

80

0

100

29.748.180

TOTAL – FISCAL

29.748.180

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

29.748.180

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