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Lei nº 10.899 de 15 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial no valor total de R$ 31.408.596,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 31.408.596,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oito mil e quinhentos e noventa e seis reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004

Anexo

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