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Artigo 2º da Lei nº 10.899 de 15 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial no valor total de R$ 31.408.596,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.