Lei nº 10.897 de 15 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004