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Artigo 2º da Lei nº 10.897 de 15 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.897 /2004