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Artigo 1º da Lei nº 10.897 de 15 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.897 /2004