“decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Federal
- Decreto97.901 de 04/07/1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais DENOMINADOS MONTE SANTO I/GITIRANA, MONTE SANTO II, PLANALTO, SANTO ANDRÉ E MONTES CLAROS, conhecidos pela denominação de FAZENDA MONTE SANTO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Gararu, Estado de Sergipe, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
- Decreto97.950 de 11/07/1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA DOIS RIACHOS¿, constituído pelos lotes nºs 36, 37, 39, 54, 55, 56, 57, 61, 63 e 64, do Loteamento Dois Riachos, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Arapoema, Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
- Decreto97.928 de 07/07/1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCz$ 80.017,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Decreto97.972 de 17/07/1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 366.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Decreto97.960 de 12/07/1989
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Decreto97.932 de 07/07/1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Decreto97.971 de 17/07/1989
Abre à Justiça Militar, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.151.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Decreto97.868 de 23/06/1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Nova Soure, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.