Decreto de 26 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social a área ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Decreto de 26 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica declarada de interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a área de 6.510,7808m 2 ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Bairro Três Figueiras, Quarteirão 5, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, composta de propriedades matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da 4 a Zona de Porto Alegre, sob os nº 63992, 6595, 88602 e 123842, compreendida pelas seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380 m e E 483.418,567 m, situado na divisa entre o Condomínio Vivendas Del Sur com Empresa Astir; deste, segue, confrontando com a Empresa Astir, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º53'58" e 40,10 m até o vértice CCE M 0002, de coordenadas N 6.677.920,055 m e E 483.456,726 m; 109º11'34" e 4,68 m até o vértice CCE M 0003, de coordenadas N 6.677.918,518 m e E 483.461,143 m; 98º31'54" e 4,85 m até o vértice CCE M 0004, de coordenadas N 6.677.917,798 m e E 483.465,942 m; deste, segue, confrontando com a Rua João Caetano, com o azimute e distância de 100º45'40" e 15,92 m até o vértice CCE M 0005, de coordenadas N 6.677.914,825 m e E 483.481,582 m; deste, segue, confrontando com a Empresa Astir, com azimute e distância de 92º06'33" e 17,54 m até o vértice CCE M 0006, de coordenadas N 6.677.914,180 m e E 483.499,114 m; deste, segue, confrontando com o Condomínio Piccola Citta/Construtora e Fundações TOD, com o azimute e distância de 194º21'41" e 88,81 m até o vértice CCE M 0007, de coordenadas N 6.677.828,149 m e E 483.477,087 m; deste, segue, confrontando com Antônio Silva dos Santos e Ronei Silva dos Santos, com o azimute e distância de 303º14'53" e 46,91 m até o vértice CCE P 0001, de coordenadas N 6.677.853,871 m e E 483.437,852 m; deste, segue, confrontando com o Beco (Rua João Caetano projetada), com os seguintes azimutes e distâncias: 303º14'53" e 4,18 m até o vértice CCE P 0002, de coordenadas N 6.677.856,160 m e E 483.434,360 m; 303º11'48" e 5,72 m até o vértice CCE M 0008, de coordenadas N 6.677.859,291 m e E 483.429,576 m; deste, segue, confrontando com Condomínio Vivendas dei Sur, com os seguintes azimutes e distâncias: 303º15'13" e 53,51 m até o vértice CCE V 0001, de coordenadas N 6.677.888,633 m e E 483.384,827 m; 37º38'30" e 8,82 m até o vértice CCE M 0009, de coordenadas N 6.677.895,616 m e E 483.390,212 m; 37º38'30" e 46,43 m até o vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380 m e E 483.418,567 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC de Porto Alegre, de coordenadas N 6.673.047,825 e E 488.507,425, e São Leopoldo, de coordenadas N 6.704.186,206 e E 485.318,397, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr., tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas de domínio público, as de domínio particular invalidado por nulidade, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como eventual área com usucapião configurado a benefício dos remanescentes da comunidade de quilombo.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial das matrículas dos imóveis situados no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º

O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006