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Artigo 2º do Decreto de 26 de Outubro de 2006

Declara de interesse social a área ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas de domínio público, as de domínio particular invalidado por nulidade, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como eventual área com usucapião configurado a benefício dos remanescentes da comunidade de quilombo.