Decreto de 26 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005 , que institui o Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - Ministério do Meio Ambiente; XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XIV - Ministério da Educação; XV - Ministério dos Transportes; e XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006