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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 2006

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005 , que institui o Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - Ministério do Meio Ambiente; XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XIV - Ministério da Educação; XV - Ministério dos Transportes; e XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)