JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 26 de Outubro de 2006

    Coração para favoritarDecreto de 26 de Outubro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53720.000364/2001, Concorrência nº 073/2001-SSR/MC, DECRETA:

    Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

    Art. 2º

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 3º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

    Art. 4º

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006