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Artigo 4º do Decreto de 26 de Outubro de 2006

Outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José de Ribamar, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 4º do Decreto /2006