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    Decreto 11.035 de 6 de Abril de 2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29-C (...) III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021 , na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847, de 2019.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2022.