Artigo 1º do Decreto nº 11.035 de 6 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29-C (...) III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação. (...)" (NR)