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Artigo 1º do Decreto nº 11.035 de 6 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29-C (...) III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.035 /2022