Artigo 2º do Decreto nº 11.035 de 6 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021 , na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847, de 2019.