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Artigo 2º do Decreto nº 11.035 de 6 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021 , na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847, de 2019.

Art. 2º do Decreto 11.035 /2022