Artigo 3º do Decreto nº 11.035 de 6 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.