JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.035 de 6 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.035 /2022