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Artigo 3º do Decreto nº 11.035 de 6 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.