Decreto de 19 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", II, III, alíneas "b" e "c", e VIII, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, combinada com o art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00 (trezentos e três milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A., no valor de R$ 71.044,00 (setenta e um mil, quarenta e quatro reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 303.660.751,00 (trezentos e três milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006