Decreto de 19 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", II, III, alíneas "b" e "c", e VIII, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, combinada com o art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00 (trezentos e três milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A., no valor de R$ 71.044,00 (setenta e um mil, quarenta e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 303.660.751,00 (trezentos e três milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006