Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00 (trezentos e três milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.