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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 19 de Outubro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 303.731.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A., no valor de R$ 71.044,00 (setenta e um mil, quarenta e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 303.660.751,00 (trezentos e três milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2006