“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto84.021 de 24/09/1979
Art. 1º - É constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979, a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, empresa pública, vinculada ao Ministério do Interior, até que a União deixe de participar do seu capital.
- Decreto12.345 de 30/12/2024
Art. 1º, §2º, V, i - medidas de proteção contra a transfixação de projéteis;...
- Decreto25 de 04/02/1991
Art. 5º - Compete ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA, e ao Ministério da Justiça, por intermédio do órgão federal de assistência ao índio, a coordenação das ações decorrentes deste Decreto.
- Decreto96.875 de 29/09/1988
Art. 1º - Revoga, a pedido, a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A., pela Portaria nº 477, de 29 de setembro de 1939, para executar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de aportes da União, a título de participação no capital da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
- Decreto98.857 de 22/01/1990
Art. 1º - A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$ 95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.
- Decreto97.637 de 10/04/1989
Art. 2º - A suspensão abrange os empreendimentos de exploração agrícola que envolvem culturas temporárias, em áreas de floresta densa, média ou fina, salvo nas áreas constituídas por terras de alta fertilidade química, indicadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
- Decreto99.036 de 05/03/1990
Art. 1º - A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11...