Decreto de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para os fins que especifica.

Decreto de 21 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 , para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e trezentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência do crédito especial reaberto pelo Decreto de 11 de julho de 2000.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de aportes da União, a título de participação no capital da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000