Decreto nº 96.875 de 29 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 015.235/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Revoga, a pedido, a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A., pela Portaria nº 477, de 29 de setembro de 1939, para executar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988