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Decreto nº 96.875 de 29 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 015.235/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Revoga, a pedido, a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A., pela Portaria nº 477, de 29 de setembro de 1939, para executar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988