“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STM70.009.052.920.197.000.000 de 18/03/2020
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
- Jurisprudência - TSE1.533 de 03/05/2022
O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo interno e, por conseguinte, ao agravo e ao Recurso Especial, determinando a remessa dos autos à origem para apuração da anistia prevista no art. 55-D da Lei 9.096/1995 e o recolhimento de valores ao erário pagos mediante desconto em futuras cotas do Fundo Partidário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Og Fernandes (Relator), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin (Presidente). Acompanharam a divergência os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Não participara...
- Jurisprudência - TSE4.962 de 05/05/2022
O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo interno e, por conseguinte, ao agravo e ao Recurso Especial, determinando a remessa dos autos à origem para apuração da anistia prevista no art. 55-D da Lei 9.096/1995, que serão pagos mediante desconto em futuras cotas do Fundo Partidário, com parcelamento mantido em 30 (trinta) meses, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Og Fernandes (Relator), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin (Presidente). Acompanharam a divergência os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Mor...
- Jurisprudência - TSE60.051.574 de 10/05/2022
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.303.063 de 23/11/2021
ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. GOVERNADOR. ABUSO DO PODER POLÍTICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE CANDIDATO BENEFICIÁRIO E AUTOR DE ATO TIDO POR ABUSIVO. DESNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS DIGITAIS À ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao mero reexame da causa, principalmente quanto a ponto ou questão não devolvida na via recursal anterior ou...
- Jurisprudência - STF1185838 de 08/08/2019
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para determinar a remessa dos autos à primeira instância, preservando-se a validade de todos os atos já praticados, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio e, integralmente, a Ministra Rosa Weber, Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 14.5.2019.
- Jurisprudência - TSE60.003.059 de 24/04/2025
ELEIÇÕES 2024. PRÉ–CANDIDATO. PREFEITO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. ART. 36–A DA LEI 9.504/97. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. "PALAVRAS MÁGICAS". CRÍTICAS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITE. ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão agravada, negou–se seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo TRE/AL que manteve procedência de pedido em representação e multa imposta ao agravante por prática de propaganda eleitoral antecipada (art. 36–A da Lei 9.504/97).2. A moldura fática do acórdão regional demonstra que o agravante, no período de pré–campanha, re...
- Jurisprudência - STF703595 de 12/06/2013
VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.