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Jurisprudência TSE 060303063 de 23 de novembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

11/11/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. GOVERNADOR. ABUSO DO PODER POLÍTICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE CANDIDATO BENEFICIÁRIO E AUTOR DE ATO TIDO POR ABUSIVO. DESNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS DIGITAIS À ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao mero reexame da causa, principalmente quanto a ponto ou questão não devolvida na via recursal anterior ou nas contrarrazões.2. As questões alegadas pelos embargantes em suas contrarrazões ao recurso ordinário, ora apontadas como omissas, foram devidamente enfrentadas no acórdão embargado.3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060303063 de 23 de novembro de 2021