“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STM70.002.999.820.197.000.000 de 17/09/2020
APELAÇÃO. DEFESA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. EFICÁCIA PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. HARMONIA DAS PROVAS TESTEMUNHAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELINEADAS. AUMENTO DO QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PREVISÃO NO ART. 72, INCISO I, DO CPM. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. DECISÃO UNANIME. 1. Militar comete o crime de atentado violento ao pudor quando constrange menor, mediante violência presumida, a permitir que com ele fossem praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal, no interior do quartel. 2. A despeito da negativa de autoria pela Defesa, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, e...
- Jurisprudência - TSE60.044.041 de 11/12/2023
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VEREADOR. DESAPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 26/TSE. REITERAÇÃO DE TESES. REINCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o TRE/ES manteve sentença de desaprovação das contas de campanha do ora agravante, relativas ao cargo de vereador nas Eleições 2020, em virtude de um conjunto de irregularidades. ,2. O presidente do Tribunal a quo negou trânsito ao recurso especial aos fundamentos de que: (i) a revisão da conclusão firmada pelo acórdão objurgado quanto à presença de "justo motivo" para a juntada po...
- Jurisprudência - TSE60.032.751 de 27/04/2021
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto por José Francisco Rodrigues de Almeida, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Sebastião Rodrigues Monteiro ao cargo de prefeito do Município de Ibertioga/MG, no pleito de 2020 e, por conseguinte, determinou a execução imediata do presente julgado, com a subsequente comunicação desta decisão ao TRE/MG, com vistas a providenciar a realização de novas eleições na referida localidade, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Morae...
- Jurisprudência - STF1387206 de 28/11/2022
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, com efeitos modificativos, tão somente para reconhecer a incidência da Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, à prestação de contas examinada nestes autos, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral para rejulgamento do feito como entender de direito, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
- Jurisprudência - TSE60.100.278 de 19/10/2022
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. REFERENDO DE DECISÃO LIMINAR. ELEIÇÕES 2022. PRESIDENTE. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO. BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL. DESFILE CÍVICO–MILITAR. EVENTO OFICIAL. CUSTEIO COM RECURSOS PÚBLICOS. COBERTURA TELEVISIVA. TRECHOS CONTENDO PROMOÇÃO DE CANDIDATURA À REELEIÇÃO. USO DE IMAGENS DE ATOS DE CHEFE DE ESTADO EM PROPAGANDA ELEITORAL. QUEBRA DE ISONOMIA. PLAUSIBILIDADE. URGÊNCIA. REQUERIMENTO LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDO. DECISÃO REFERENDADA.1. Trata–se de referendo de decisão liminar proferida na ação de investigação judicial eleitoral – AIJE – destin...
- Jurisprudência - STF1452111 de 25/04/2024
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento para pagamento via RPV ou por precatório. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociado do princip...
- Jurisprudência - TSE60.050.978 de 15/12/2022
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE24.925 de 16/12/2021
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.