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Jurisprudência STF 1452111 de 25 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1452111 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

15/04/2024

Data de publicação

25/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento para pagamento via RPV ou por precatório. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociado do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental provido para se dar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de prover o recurso extraordinário da União para assentar a impossibilidade do destaque dos honorários contratuais, para serem pagos via expedição de RPV ou de precatório, dissociados do principal a ser requisitado, tudo nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Nunes Marques (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SEPARAÇÃO, HONORÁRIOS CONTRATUAIS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00022 ART-00023 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000047 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1422002 AgR (TP). (SÚMULA VINCULANTE 47/STF, ALCANCE, HONORÁRIOS CONTRATUAIS) Rcl 23886 AgR (2ªT). (HONORÁRIOS CONTRATUAIS, PAGAMENTO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), PRECATÓRIO) RE 1025776 AgR (2ªT), RE 1094439 AgR (2ªT), RE 1190713 AgR (1ªT), ARE 1207892 AgR (2ªT), ARE 1288345 AgR (2ªT), RE 1395901 ED (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 19/06/2024, DAP.