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Jurisprudência TSE 24925 de 16 de dezembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

09/12/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Interno. Execução de Prestação de contas partidária. Exercício financeiro de 2011. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Ausência de vícios. Rejeição. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que negou provimento a agravo interno, para indeferir o pedido de ampliação do parcelamento do débito em execução de sentença da prestação de contas anual partidária. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 24925 de 16 de dezembro de 2021