Jurisprudência STM 7000299-98.2019.7.00.0000 de 17 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
26/03/2019
Data de Julgamento
25/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES SEXUAIS,ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. EFICÁCIA PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. HARMONIA DAS PROVAS TESTEMUNHAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELINEADAS. AUMENTO DO QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PREVISÃO NO ART. 72, INCISO I, DO CPM. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. DECISÃO UNANIME. 1. Militar comete o crime de atentado violento ao pudor quando constrange menor, mediante violência presumida, a permitir que com ele fossem praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal, no interior do quartel. 2. A despeito da negativa de autoria pela Defesa, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção, tem grande relevância como prova por não existirem, na maioria dos casos ligados a delitos de tal natureza, testemunhas do fato. 3. O quantum da atenuante deve refletir a condição pessoal do agente a que se refere tal circunstância descrita, ou seja, a previsão do inciso I do art. 72 do CPM importa na seguinte situação: quanto mais jovem o menor de 21 (vinte e um) anos ou mais velho o maior de 70 (setenta) anos, maior será a atenuação. 4. Para os menores de 21 (vinte e um) anos, aplica-se a atenuante da seguinte forma: menor de 21 (vinte e um) anos e maior de 20 (vinte) anos em seu grau mínimo, 1/5 (um quinto); quando menor de 20 (vinte anos) e maior de 19 (dezenove), aplica-se em grau intermediário, de 1/4 (um quarto); quando o réu for menor de 19 (dezenove) anos e maior de 18 (dezoito) anos, aplica-se a redução em seu grau máximo, de 1/3 (um terço). Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.