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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF3184 de 18/09/2020

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS. ART. 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTS. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I E II, E 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO, DO ATO JURÍDICO PERFEITO, DA PROPORCIONALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3.105/DF e 3.128/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária instituída no caput do art. 4º da Emenda Constitucional n. 41/20...

  • Jurisprudência - STF4590 de 31/08/2021

    EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF1258114 de 31/08/2020

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

  • Jurisprudência - STF3222 de 04/02/2021

    EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF1279879 de 06/11/2020

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS. NULIDADE DO CONTRATO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 2. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC). 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Có...

  • Jurisprudência - STF6843 de 02/03/2023

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, JULGAMENTO, CARÁTER DEFINITIVO, OBSERVÂNCIA, CELERIDADE PROCESSUAL.

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF2500 de 14/02/2019

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Plenário, 1º.8.2018.

  • Jurisprudência - STF6937 de 25/11/2022

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.047/2021, do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, a Dra. Ana Paula Del Vieira Duque. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.