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Jurisprudência STF 7163 de 19 de Dezembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7163 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

18/10/2022

Data de publicação

19/12/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022

Partes

AGTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA ADV.(A/S) : ALZIRO DA MOTTA SANTOS FILHO ADV.(A/S) : HELDER EDUARDO VICENTINI AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS - CNTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A CNTA não possui legitimidade ativa por não representar, no caso, a totalidade da categoria funcional alcançada pela norma impugnada, restringindo-se tão somente à representação de uma parcela dessa categoria, que corresponde à dos transportadores autônomos. Precedentes. II - O fato de já ter sido admitida como amicus curiae em outras ações, por si só, não a credencia como legitimada universal para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Roberto Barroso. Falou, pela agravante, a Dra. Mirielle Eloize Netzel Adami. Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: COMPROVAÇÃO, REPRESENTATIVIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010209 ANO-2001 ART-00008 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011442 ANO-2007 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014229 ANO-2021 ART-00004 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, CONTROLE CONCENTRADO, ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL) ADI 6956 (TP). - Decisão monocrática citada: (FUNÇÃO, AMICUS CURIAE) ADI 2321 MC. Número de páginas: 24. Análise: 12/06/2023, KBP.

Doutrina

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 780.


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