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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF2601 de 04/02/2022

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 8, DE 31/10/2001, CONVERTIDA NA LEI 10.411/2002. DECRETO 3.995/2001. MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ARTS. 62, § 1º, IV, E 84, VI, a, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. I – Não há falar em afronta ao art. 62, § 1º, IV, da Constituição, se, ao tempo da edição da medida provisória, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional não se encontrava pendente de veto ou sanção do Presidente da República. II – O...

  • Súmula Anotada - STJ367 de 26/11/2008

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. EXTINÇÃO. UNIÃO. SUCESSORA. JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. EC 45. SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. [...] Cuidando-se de ação de indenização por acidente de trabalho fundada na culpa do empregador, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da lide. A competência da Justiça Comum Estadual remanesce apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à EC nº 45. 2 - O fato de...

    • Trabalhista
  • Jurisprudência - STF5568 de 15/10/2019

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.572, de 24 de novembro de 2015, do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), a Ministra Cármen Lúcia (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019), e os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

  • Jurisprudência - STF1349132 de 10/02/2022

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS FIXADOS POR NORMA ESTADUAL: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 636 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • Jurisprudência - STF1505913 de 17/10/2024

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O PLANO DE SEGURIDADE - PSS. VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (LEIS NS. 10.887/2004 E 11.941/2009). AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • Jurisprudência - STF1509819 de 23/10/2024

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. LIMITAÇÃO DE TÁXIS POR POPULAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • Jurisprudência - TSE60.044.728 de 02/08/2022

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - STF6328 de 22/08/2022

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 113/2014 do Estado de Goiás, no que introduziu os arts. 167-A e 169-A à Lei Complementar 25/1998, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o Dr. Cyro Terra Peres, Promotor de Justiça. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.