Jurisprudência STF 1349132 de 10 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1349132 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
08/02/2022
Data de publicação
10/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SINDIPE ADV.(A/S) : TOMAS CUNHA VIEIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS FIXADOS POR NORMA ESTADUAL: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 636 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-009670 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-010286 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST RES-000034 ANO-1979 RESOLUÇÃO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1156365 AgR (2ªT), RE 1137449 AgR (1ªT), RE 1255327 AgR (2ªT). (RE, CONTRARIEDADE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, APRECIAÇÃO, MATERIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1039453 AgR (1ªT), ARE 1221625 AgR (TP), ARE 1303699 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 30/05/2022, BPC.