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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • LeiLei 1618-C de 04 de Junho de 1952

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:...

  • LeiLei 1720-C de 03 de Novembro de 1952

    O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • LeiLei 1785-C de 29 de Dezembro de 1952

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • LeiLei 1785-G de 29 de Dezembro de 1952

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • LeiLei 3780-D de 12 de Julho de 1960

    Art. 1º - O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...)" I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945 ".

  • LeiLei 3780-B de 12 de Julho de 1960

    Art. 1º - O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".

  • LeiLei de 13 de Julho de 2006

    Lei de 13 de Julho de 2006...

  • LeiLei 5467-A de 06 de Julho de 1968

    Art. 1º - O art. 102 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 , passará a ter a seguinte redação: "Art. 102 . São os seguintes os requisitos para que os militares da ativa e da reserva convocados possam contrair matrimônio: a) ser Oficial; b) ser Subtenente, Suboficial ou Sargento; c) outras praças: 1) na Marinha: - ser especialista e ter no mínimo 21 anos de idade 2) no Exército: - cabos e soldados, com permanência assegurada até o limite de idade ou que estejam amparados por legislação especial; - cabos e soldados destacados em Unidades de Fronteira. 3) na Aeronáutica: - ser cabo, com permanência assegurada até o limite d...