Lei de 12 de Julho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá ao aeroporto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, o nome de "Aeroporto Vicente Dutra".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960