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Lei de 12 de Julho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá ao aeroporto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, o nome de "Aeroporto Vicente Dutra".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960