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    Lei de 29 de dezembro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.


    Art. 1º

    É dado o nome de Francisco de Assis ao aeroporto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1953