Lei de 12 de Julho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o item I do art. 3º da Lei nº 2656, de 26 de novembro de 1955, que dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...)" I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945 ".
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960