Lei de 12 de Julho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º (...)"
I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945 ".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960