Lei de 12 de Julho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o item I do art. 3º da Lei nº 2656, de 26 de novembro de 1955, que dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...)" I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945 ".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960