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Artigo 2º da Lei de 12 de Julho de 1960

Modifica o item I do art. 3º da Lei nº 2656, de 26 de novembro de 1955, que dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei /1960