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Artigo 1º da Lei de 12 de Julho de 1960

Modifica o item I do art. 3º da Lei nº 2656, de 26 de novembro de 1955, que dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.

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Art. 1º

O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...)" I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945 ".

Art. 1º da Lei /1960