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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.753 de 16/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$44.983.391,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei3.248 de 20/08/1957

    Art. 1º - E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte: Cr$ Tribunal Regional do Trabalho (...) 14.539,00 Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza (...) 2.327,80 Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís (...) 2.327,80 Ju...

  • Lei5.182 de 01/12/1966

    Art. 1º - A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950 , passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.

  • Lei3.295 de 30/10/1957

    Art. 2º, II - Promover a aprendizagem e o aperfeiçoamento das técnicas do trabalho, no que se relacione à faiscação e garimpagem;...

  • Lei4.478 de 12/11/1964

    Art. 1º - São criados, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, a fim de suprir omissão da Lei número 4.088, de 12 de julho de 1962 , na parte em que cria, no Estado do Amazonas, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo uma em Manaus e outra em Parintins, os seguintes cargos e funções: 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento; 2 (dois) cargos de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores.

  • Lei3.532 de 21/01/1959

    Art. 5º, Parágrafo Único - O custeio das despesas com a execução do mencionado Programa de Trabalho deverá ser efetuado tendo em vista as seguintes prioridades:...

  • Lei2.279 de 03/08/1954

    Art. 5º - Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, das 2ª e 6ª Regiões, promoverão a instalação das Juntas ora criadas no âmbito de suas jurisdições.

  • Lei12.923 de 26/12/2013

    Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no orçamento geral da União.