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Lei nº 5.182 de 1º de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950 , passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.

Art. 2º

Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H.CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966 e retificado em 9.12.1966

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