Lei nº 5.182 de 1º de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950 , passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.
Art. 2º
Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H.CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966 e retificado em 9.12.1966