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Artigo 1º da Lei nº 5.182 de 1º de dezembro de 1966

Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.

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Art. 1º

A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950 , passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.

Art. 1º da Lei 5.182 de 1º de dezembro de 1966