Artigo 1º da Lei nº 5.182 de 1º de dezembro de 1966
Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950 , passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.